REGULAMENTO DA AÇÃO PROMOCIONAL BENEGRIP MULTI


1. OBJETIVO


A ação comercial denominada “Desafio de Castigo Numa Gripe” é organizada pela HYPERA S.A., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.932.074/0006-04, com sede na Avenida Magalhães de Castro, nº 4.800, 24º andar, cj. 241, Cidade Jardim, São Paulo/SP, CEP 05502-001 (“Hypera”), e tem como objetivo promover produtos da marca Benegrip (“Benegrip” ou “Cinemark”) e angariar cadastros para o envio de comunicações publicitárias da Marca.



2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. A Ação é destinada a pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, com inscrição regular no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), residentes e domiciliadas no Brasil, que cumpram as condições de participação previstas neste Regulamento (“Participante”).

2.2. Estão impedidas de participar desta Ação: (i) pessoas jurídicas; (ii) pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos e/ou sem inscrição regular no CPF/MF e/ou que não sejam residentes e domiciliadas em território nacional; (iii) qualquer pessoa física envolvida no seu planejamento e execução da Ação.

2.3. Os interessados em participar da Ação devem entrar no site de Benegrip durante o período de 16/10/2024 até 30/10/2024, e participar do game “Desafio de Castigo Numa Gripe”. Após a finalização do jogo, o participante deve se cadastrar com informações pessoais (nome, e-mail, telefone, data do aniversário do participante e se possui filhos com até 12 anos) (“verificar meu resultado”) para verificar o seu resultado e recuperar sua recompensa.

2.4. Os cadastros gerados via CRM também farão parte do CRM do Cinemark.

2.5. O Participante é responsável pela veracidade, exatidão, completude e atualização de todas as informações que apresentar no momento de seu cadastro para participação da Ação. A Hypera e o Cinemark não se responsabilizam por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes do fornecimento de informações falsas e/ou incorretas pelo Participante.

2.6. A Hypera e o Cinemark também não se responsabilizam por falhas na comunicação com o Participante decorrentes do fornecimento de e-mail incorreto pelo mesmo no Cadastro, pela incapacidade do Participante em acessar seu e-mail ou pela falha ou omissão do Participante em atualizar seus dados cadastrais.

2.7. Finalizado o Cadastro, o Participante obterá acesso aos benefícios da Ação de acordo com os prazos, condições e limites de participação estabelecidos neste Regulamento.


3. MECÂNICA DA AÇÃO

3.1. Os benefícios da Ação são estruturados em uma categoria determinada de acordo com a ordem de conclusão do jogo e do cadastro pelo Participante. Os 50 (“cinquenta”) primeiros que concluírem o jogo e depois o cadastro pelo site ganham 1 (“um”) voucher do Cinemark. Do 51º (“quinquagésimo primeiro”) até o 3.000º (“termilésimo”) participante ganham, cada, 1 (“um”) cupom de 20% de desconto em Benegrip Multi. A categoria é reservada a todos os participantes que completarem o processo de cadastro.

3.2. Os Cadastros são registrados em ordem sequencial no momento em que o participante conclui o preenchimento das informações requeridas e clica no botão “verificar meu resultado”.

3.3. Os 50 (“cinquenta”) primeiros participantes que finalizarem o cadastro vão ser direcionados para a página onde terão acesso ao voucher do Cinemark, que dá direito a um par de ingressos.

3.3.1. O voucher é individual, intransferível e vinculado ao e-mail informado pelo participante no cadastro, sendo limitado a um voucher por e-mail.

3.3.2. O voucher Cinemark é válido de segunda a quinta-feira, para sessões e salas padrões 2D (não inclui salas XD, iMax, Prime e poltronas D-Box).

3.3.3. O voucher é valido até as 23h59min do dia 31/12/2024.

3.4. Do 51º (“quinquagésimo primeiro”) até o 3.000º (“termilésimo”) participante ganham, cada, 1 (“um”) cupom de 20% de desconto em Benegrip Multi.

3.4.1. O desconto é individual, intransferível e vinculado ao e-mail informado pelo participante no Cadastro, sendo limitado a um desconto por e-mail.

3.4.2. O desconto não é cumulativo com outras promoções.

3.4.3. O desconto será válido até as 23h59min do dia 31/12/2024.

3.4.4. Para efetuar a compra dos produtos, o Participante deverá observar, além deste Regulamento, as regras e condições específicas da loja virtual da RD.

3.4.5. A RD será exclusivamente responsável pelo processo de pagamento e pela entrega dos pedidos efetuados através de sua loja virtual. É de exclusiva responsabilidade da RD: a) a gestão de estoque dos produtos; b) as condições físicas do produto entregue; e c) a emissão de Nota Fiscal.

3.4.6. O desconto contempla os seguintes SKUs:
BENEGRIP MULTI 240 ML – DESCONTO: 20%;


4. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

4.1. A Hypera e terceiros vinculados realizarão atividades de tratamento de dados pessoais dos Participantes para viabilizar a participação na Ação. O tratamento de dados pessoais será realizado em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e de acordo com as informações previstas no Aviso de Privacidade da Ação.


5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. A presente Ação não se caracteriza como concurso, sorteio ou qualquer operação similar que envolva o fator sorte ou a distribuição gratuita de prêmios.

5.2. Este Regulamento poderá ser alterado a qualquer tempo e a exclusivo critério da Hypera. Caso haja alteração relevante, os Participantes serão comunicados através dos canais disponíveis.

5.3. Fica desde já eleito o foro da Comarca de São Paulo Capital, Estado de São Paulo, para solução de quaisquer questões ou controvérsias relacionadas ao presente Regulamento ou à Ação.

5.4. Em caso de dúvidas sobre os termos deste Regulamento, o Participante pode entrar em contato através do canal instagram.com/benegripoficial/

HYPERA S.A.